Advogado Vitor Lanna explica que, pelas características afetivas e comportamentais de Thiago Nigro e Camila Ferreira, a empresária tem direito à metade de tudo do ex-marido

A história de que junto com fé casado é tem lá suas verdades. E no caso de Thiago Nigro, isso pode significar que ele vai ter que dar metade do patrimônio que tem à ex-namorada (ou esposa), Camila Ferreira. A separação dos dois ganhou a internet depois de ele viver romance com Maíra Cardi.

Na ocasião, Thiago chegou a ir para as redes sociais dizer que não tinha nada sério com Camila, para evitar partilhas. Mas os dois já estavam juntos desde 2010 até poucas semanas atrás, quando o amor entre eles acabou.

Para o advogado especialista em direito da família, no entanto, o que falam por aí não faz diferença: os dois tinham, sim, traços de um matrimônio.

“De 2010 até agora ele construiu uma imagem e agora que ele assumiu com a Maíra, logo após, ele disse, ele mesmo falou, que não era casado com Camila, dando a entender que aquilo seria só um namoro, sem estabilidade nenhuma”, começa, analisando.

“A questão é muito clara de características de união estável, que é relação afetiva pública, continua, duradoura e para que seja para constituir família, como era o caso, claro”, corrobora.

De acordo com o expert, o quesito “constituir família”, nesse sentido, é um dos que mais vale para a Justiça, para onde Camila deve recorrer – e levar a melhor.

“Esse requisito de querer constituir família é um dos mais importantes. E Tiago e Camila também eram assim, ela sempre foi apontada como esposa. E tem metade dos bens adquiridos garantidos, porque se aplica a comunhão parcial de bens nesses casos”, conclui.